Obtenção da carteira profissional

O pedido de carteira profissional deve ser apresentado pela pessoa que exerça ou pretenda exercer a atividade de mediador imobiliário. Quer se trate de uma pessoa singular ou coletiva, deve especificar a natureza das operações previstas na imobiliária. Tratando-se de pessoa coletiva, os representantes legais ou estatutários devem, nomeadamente, comprovar a sua aptidão profissional.

Este pedido inclui: • para as pessoas singulares: estado civil, profissão, domicílio, local onde será exercida a atividade; • para pessoas coletivas: o nome, forma jurídica, sede social, bem como o estado civil, domicílio, profissão e capacidade do(s) representante(s) legal(is) ou estatutário(s).

Para obter esta carteira profissional, cada dirigente deve apresentar prova de aptidão profissional que varia de acordo com a sua situação (artigo 1o do decreto n° 72-678 de 20 de julho de 1972).

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Deve justificar: • um dos seguintes diplomas: Licenciatura ou diploma ou título inscrito no diretório nacional de certificações profissionais de nível equivalente (nível IV) e estudos jurídicos, económicos ou comerciais sancionadores, e três anos de experiência profissional assalariada nestas atividades, Diploma emitido pelo Estado ou em nome do Estado, de nível igual ou superior a três anos de ensino superior e atestando estudos jurídicos, económicos ou comerciais, Diploma ou título constante do diretório de certificados profissionais de nível equivalente (nível II) atestando estudos jurídicos, económicos ou comerciais, Certificado de técnico avançado “Profissões imobiliárias”, Diploma do Instituto de Estudos Económicos e Jurídicos Aplicados à construção e habitação.

• dez anos de experiência profissional assalariada (quatro anos para executivos) em tempo integral ou o equivalente a tempo integral de um emprego de meio período, seja essa ocupação contínua ou não, em uma dessas atividades.

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